Comentários do Presidente


COMO FUNCIONAM AS COOPERATIVAS?
As Sociedades Cooperativas estão reguladas pela Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regi­me jurídico das Cooperativas.
Cooperativa é uma associação de pessoas com interesses comuns, economicamente organizada de forma democrática, isto é, contan­do com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos.
CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOCIEDADE COOPERATIVA 
A sociedade cooperativa apresenta os seguintes traços característicos: 
1)                  É uma sociedade de pessoas.
2)                  O objetivo principal é a prestação de serviços.
3)                  Pode ter um número ilimitado de cooperados.
4)                  O controle é democrático: uma pessoa = um voto.
5)                  Nas assembléias, o “quorum” é baseado no número de cooperados.
6)                  Não é permitida a transferência das quotas-par­te a terceiros, estranhos à sociedade, ainda que por herança.
7)                  Retorno proporcional ao valor das operações.
8)                  Não está sujeita à falência.
9)                  Constitui-se por intermédio da assembléia dos fundadores ou por instrumento público, e seus atos constitutivos devem ser arquivados na Jun­ta Comercial e publicados.
10)              Deve ostentar a expressão “cooperativa” em sua denominação, sendo vedado o uso da expres­são “banco”.
11)              Neutralidade política e não discriminação religiosa, social e racial.
12)              Indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
Saliente-se que a cooperativa existe com o intuito de prestar serviços a seus associados, de tal forma que possibilite o exercício de uma atividade comum econômica, sem que tenha ela fito de lucro.
FORMAÇÃO DO QUADRO SOCIAL E ASSOCIADOS 
O ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar os serviços prestados pela mesma, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto (art. 29 da Lei 5.764/71).
CAPITAL SOCIAL 
O capital social será fixado em estatuto e dividido em quotas-parte que serão integralizadas pelos associados, observado o seguinte: 
a)         o valor das quotas-parte não poderá ser superior ao salário mínimo; 
b)         o valor do capital é variável e pode ser consti­tuído com bens e serviços; 
c)         nenhum associado poderá subscrever mais de 1/3 (um terço) do total das quotas-parte, salvo nas sociedades em que a subscrição deva ser diretamente proporcional ao movimento finan­ceiro do cooperado ou ao quantitativo dos produtos a serem comercializados, beneficiados ou transformados ou ainda, no caso de pessoas jurídicas de direito público nas cooperativas de eletrificação, irrigação e telecomunicação; 
d)         as quotas-parte não podem ser transferidas a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança.
ADMINISTRAÇÃO 
A sociedade cooperativa será administrada por uma diretoria ou conselho de administração ou ainda outros órgãos necessários à administração previstos no esta­tuto, composto exclusivamente de associados eleitos pela assembléia geral, com mandato nunca superior a quatro anos sendo obrigatória a renovação de, no míni­mo, 1/3 do conselho de administração.
FORMA CONSTITUTIVA 
A sociedade cooperativa constitui-se por delibera­ção da assembléia geral dos fundadores, constantes da respectiva ata ou por instrumento público.
COOPERATIVAS DE TRABALHO 
“São cooperativas de trabalho aquelas que, constituídas entre operários de uma determinada profissão ou ofício ou de ofícios vários de uma mesma classe, têm como finalidade primordial melhorar os salários e as condições de trabalho pessoal de seus associados e, dispensando a intervenção de um patrão ou empresário, se propõem contratar obras, tarefas, trabalhos ou serviços públicos ou particulares, coletivamente por todos ou por grupos de alguns” (Art. 24 do Decreto-Lei 22.232 de 19-12-32).
OBRIGATORIEDADE DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL 
A NBC T 10.8, em seu item 10.8.2.1, estipula que a escrituração contábil é obrigatória, para qualquer tipo de cooperativa. Portanto, mesmo uma pequena cooperativa (por exemplo, uma cooperativa de pescadores), deve escriturar seu movimento econômico e financeiro.
TRIBUTAÇÃO
IRPJ
Os resultados (sobras) decorrentes dos atos cooperativos não são tributáveis pelo IRPJ, conforme Lei 5.764/71, art. 3.
DIPJ – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA 
A cooperativa, assim como as demais pessoas jurídicas, é obrigada á entrega da DIPJ anual. O fato de operar somente com operações cooperativadas (não tributáveis pelo Imposto de Renda) não a desobriga de apresentar a declaração respectiva.
SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO – TRIBUTAÇÃO INTEGRAL DOS RESULTADOS 
As sociedades cooperativas de consumo, que tenham por objeto a compra e fornecimento de bens aos consumidores, sujeitam-se, a partir de 1998, às mesmas normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União, aplicáveis às demais pessoas jurídicas, mesmo que suas vendas sejam efetuadas integralmente a associados (art. 69 da Lei 9.532/97).
CSLL
A partir de 01.01.2005, as sociedades cooperativas que obedecerem ao disposto na legislação específica, relativamente aos atos cooperativos, ficam isentas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
ICMS
Havendo circulação de mercadorias ou prestação de serviços tributáveis, a cooperativa estará sujeita ao ICMS, de acordo com a legislação estadual em que efetuar as operações.

IPI

A cooperativa é considerada estabelecimento industrial quando executa qualquer das operações consideradas como industrialização. Neste caso, deverá recolher o IPI correspondente á alíquota aplicável a seus produtos, dentro dos moldes exigidos pelo Regulamento respectivo.
ISS
A Cooperativa será contribuinte do ISS somente se prestar a terceiros serviços tributados pelo referido imposto.  
A prestação de serviços a cooperados não caracteriza operação tributável pelo ISS, já que, expressamente, a Lei 5.764/71, em seu artigo 79, especifica que os atos cooperativos não implicam operação de mercado, nem contrato de compra e venda.
PIS
As cooperativas deverão pagar o PIS de duas formas: 
1)      SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO, mediante a aplicação de alíquota de 1% sobre a folha de pagamento mensal de seus empregados. 
2)      SOBRE A RECEITA BRUTA, calculada à alíquota de 0,65%, a partir de 01.11.1999 (data fixada pelo Ato Declaratório SRF 88/99), com exclusões da base de cálculo previstas pela Medida Provisória 2.113-27/2001, art. 15.
COFINS 
Ficou revogada a isenção da COFINS, prevista na Lei Complementar 70/91, para as cooperativas. 
Portanto, a partir de 01.11.1999 (data fixada pelo Ato Declaratório SRF 88/99), as cooperativas deverão recolher 3% sobre a receita bruta, com as exclusões e isenções e demais procedimentos previstos, válidos tanto para o PIS quanto para a COFINS.
PIS E COFINS NÃO CUMULATIVO
Observe que, para as cooperativas de produção agropecuária e as de consumo, estas estarão sujeitas ao PIS e à COFINS não cumulativa (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003).

DCTF – ENTREGA PELA COOPERATIVA 

As cooperativas, mesmo não tendo incidência de Imposto de Renda sobre suas atividades econômicas, estão sujeitas à apresentação da DCTF.

 Coopertranserv
Cooperativa de Transporte e Logística de profissionais e auxiliares autônomos. 

"Em fase de criação”

BENEFÍCIOS AOS COOPERADOS
Trabalhando de forma simétrica, os cooperados ativos, cujos nomes são catalogados por ordem de chegada ao ponto inicial do transporte, constam no que chamamos de “quadro”.
Obrigatoriamente, após ter carregado, o nome do cooperado passa para o final do quadro, situação implantada para controlar de forma eficaz o trabalho e o faturamento do cooperado. Assim, no final do mês, é possível se atingir igualdade no faturamento, indiferentemente da qualidade do Veiculo, já que a cooperativa tem como objetivo propiciar renda a todos os cooperados.
A cooperativa trouxe alguns benefícios aos cooperados:

A carga é procurada pela cooperativa:

Existindo garantia de trabalho, pois o transporte só ocorre após a assinatura do contrato, o que gera tranqüilidade ao cooperado e a certeza da renda no final do mês;

A cooperativa realiza os descontos referentes ao INSS e Seguros. 
O que garante o recolhimento aos órgãos citados e a garantia de aposentadoria, afastamento remunerado e de tratamentos médico/odontológico;

A cooperativa oferece treinamento e reciclagem aos cooperados;
A cooperativa estabelece parcerias em que haja benefícios aos cooperados e a ela, como, por exemplo, linha de crédito, postos de combustíveis, nos quais os cooperados podem abastecer seus Veiculos, utilizando como moeda a Carta Frete2. Na área de informática, a empresa parceira ajuda a cooperativa a emitir a documentação das cargas remotamente, ou seja, todos os carregamentos, indiferentemente do local, têm seus CTRCs
(conhecimentos de frete) emitidos no servidor principal, em
Vitória - ES, e impressos no local de origem da carga. Esse sistema permite que qualquer dado armazenado na matriz seja acessado de qualquer parte do mundo via
Internet. Também foram implantadas diversas políticas de controle e segurança para as questões relacionadas à Internet e backup de dados.
Apólice de seguro coletiva garante custo menor para os cooperados;
Carga perigosa ou controlada – treinamento específico ao motorista e frete diferenciado para tal transporte.
Compras de materias e equipamentos em preços bem baixos.

BENEFÍCIOS PARA AS EMPRESAS:

Benefícios para as empresas que utilizam os serviços de uma cooperativa de transporte:
A cooperativa está sempre se atualizando para participar do mercado competitivo, mediante os certificados de qualidade.
(Sistema de Avaliação de Saúde e Segurança, Meio Ambiente e Qualidade), ferramentas solicitadas pela maioria dos clientes;

Também há controles por meio de check list, normalmente realizados por empresa terceirizada, o que garante as condições de transporte, revisando itens que ajudam na manutenção e na vida útil dos caminhões;

O fato de os motoristas serem os proprietários garante um cuidado maior com o equipamento e a carga, ocasionando, assim, um baixo número de sinistros, o que resulta em uma taxa baixa para o seguro de cargas, constituindo um diferencial ao contratante;

Outro diferencial é o transporte de carga perigosa ou controlada, pois a cooperativa possui licença de todos os órgãos para o transporte dessas cargas, bem como oferece assessoramento às empresas que tenham esse tipo de mercadoria a ser transportada;

Diversidade e quantidade de caminhões à disposição do cliente
(sider3. baú, porta-contêineres e caminhões pequenos);
Fretes competitivos;
Análise cadastral periódica de todos os cooperados e funcionários, efetuada pela empresa de gerenciamento de risco contratada, a fim de se eliminarem quaisquer problemas no carregamento e no transporte da carga.

CARGA PESADA:

Evidentemente, nem tudo é favorável, pois a carga tributária que hoje existe sobre a cooperativa acaba por desestimular o trabalho cooperativista. Estamos lutando para que seja aprovado o décimo terceiro ramo do cooperativismo, o transporte, só assim teremos itens específicos regulamentados. Também estamos lutando para obter igualdade junto às demais cooperativas que não recolhem PIS / COFINS sobre o ato cooperado.
No aspecto social, temos como objetivo (por ser uma empresa sem fins lucrativos). A melhoria da qualidade de vida de nossos cooperados (por meio do binômio emprego e renda), a integração da família de nossos cooperados mediante ações como treinamento a filho de cooperados, convênios que venham a favorecer o estudo, a saúde e a socialização da família cooperada.

1 Cooperfat é uma linha de crédito oferecida especialmente pelos bancos oficiais, com taxas e prazos mais favoráveis que um financiamento comum. Os recursos são originados do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador – vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Carta Frete é um meio de pagamento que permite a sua troca por diesel e dinheiro em espécie em postos de combustíveis conveniados.

 Por sermos uma cooperativa nova no mercado, estamos em fase de estabilização do emprego e renda, passando por um processo de atualização de tecnologia e treinamento com vistas a nos tornar competitivos em nosso mercado de trabalho.

CRITÉRIOS PARA PARTICIPAR:

A cada período de dificuldade existente no transporte, mais e mais, os motoristas autônomos procuram a cooperativa para fazer parte do quadro de cooperados, momento certo para que coloquemos e expliquemos alguns pontos que julgamos fundamentais para o ingresso do pretendente.

O ingresso de novos cooperados passa por um critério rigoroso, por meio do qual o pretendente deve ser indicado por um cooperado antigo, o qual servirá também de avalista.
Primeiramente, o motorista autônomo deverá estar regularizado com o INSS e possuir o alvará de autônomo. Após, lhe é apresentada uma ficha de admissão, constando todos os dados do novo associado que se submete a uma investigação de antecedentes criminais e certidão civil, pela empresa de gerenciamento de risco.

É importante lembrar que no cooperativismo todos são solidários, portanto, em caso de qualquer problema que ocorra e que gere custos, estes serão suportados por todos os cooperados, por isso, o ingresso de novos cooperados deve ser criterioso para não haver prejuízo do grupo.

Uma diretoria eleita por quatro (04) anos torna-se responsável pelo dia-dia da cooperativa, porém, em questões mais delicadas, são convocadas assembléias gerais, por meio das quais os cooperados ajudam na tomada de decisão, tornando a administração mais transparente e democrática possível.

                                                                                                                              Lauro Nunes